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Você sabia que o Terapeuta Ocupacional pode atuar como auditor?

Publicado em: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 09:10h - Por: Redação

A Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) N° 417 de 2012, dispõe sobre a atuação do Terapeuta Ocupacional como Auditor. O documento determina que compete ao T.O, no âmbito de sua atuação, realizar auditorias em todas as suas formas e modalidades.

Assim, a auditoria pode ser compreendida como a análise cuidadosa e sistemática das atividades terapêuticas ocupacionais, verificada com a conformidade e a regularidade das atividades realizadas em comparação com os padrões estabelecidos e preestabelecidos.


Fonte: Ascom CREFITO-14