Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 06:46h
A Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) N° 417 de 2012, dispõe sobre a atuação do Terapeuta Ocupacional como Auditor. O documento determina que compete ao T.O, no âmbito de sua atuação, realizar auditorias em todas as suas formas e modalidades.
Assim, a auditoria pode ser compreendida como a análise cuidadosa e sistemática das atividades terapêuticas ocupacionais, verificada com a conformidade e a regularidade das atividades realizadas em comparação com os padrões estabelecidos e preestabelecidos.
Fonte: Ascom CREFITO-14