Quarta-feira, 17 de Junho de 2026, 14:24h

TRF1 reconhece nulidade do art. 14, § 2º, da Resolução CFM nº 2.297/2021

Publicado em: Quarta-feira, 17 de Junho de 2026, 08:30h - Por: Redação

VITÓRIA DO SISTEMA COFFITO/CREFITOs! 🤝

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento, por unanimidade, ao recurso do Conselho Federal de Medicina e reconheceu a nulidade do art. 14, § 2º, da Resolução CFM nº 2.297/2021 — norma que vedava a participação de assistentes técnicos fisioterapeutas em perícias.

O acórdão reafirmou que o fisioterapeuta detém formação técnica específica para avaliar funcionalidade, biomecânica e capacidade laboral — competências que não apenas autorizam, mas exigem sua presença nas perícias envolvendo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

A decisão tem impacto direto na atuação de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros profissionais da saúde, que vinham sendo impedidos de atuar como assistente técnico, em prejuízo ao exercício profissional, às partes e à Justiça, consagrando o direito das partes de indicar livremente seu assistente técnico, garantido pelo art. 466, § 1º, do CPC, e afastando qualquer tentativa do CFM de criar, por resolução própria, restrições que a lei não previu.

O COFFITO permanece vigilante e atuante, sempre na defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

(Apelação/Remessa Necessária nº 1066245-58.2021.4.01.3400, rel. Des. Fed. Roberto Carvalho Veloso, julgado em 09/06/2026).


Fonte: ASCOM/ CREFITO-14