Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 04:36h
De acordo com as Resoluções COFFITO Nº 377/2010 e 378/2010, o título de especialidade profissional nas áreas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional representa, perante a sociedade, um acréscimo de responsabilidade.
Dessa forma, o Conselho Federal estabelece algumas normativas acerca do tema. Uma dessas diretrizes determina que o profissional poderá obter do COFFITO o registro de até 02 (dois) títulos de Especialidade.
Para mais informações sobre o tema, consulte as Resoluções COFFITO Nº 377/2010 e COFFITO Nº 378/2010.
Fonte: Ascom CREFITO-14