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Saiba mais sobre o carimbo profissional do Fisioterapeuta

Publicado em: Quarta-feira, 17 de Março de 2021, 12:41h - Por: Ascom CREFITO-14

De acordo com a Resolução do n°. 414/2012 do COFFITO, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo Fisioterapeuta/Terapeuta Ocupacional, da guarda é do seu descarte entre outros. O carimbo profissional: De acordo com Crefito no carimbo, nome completo do profissional, categoria (Fisioterapeuta/ Terapeuta Ocupacional), número do CREFITO, pode-se colocar a especialidade profissional (se houver).


Fonte: carimbo profissional, crefito14