Sábado, 23 de Novembro de 2024, 15:13h
De acordo com a Resolução do n°. 414/2012 do COFFITO, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo Fisioterapeuta/Terapeuta Ocupacional, da guarda é do seu descarte entre outros. O carimbo profissional: De acordo com Crefito no carimbo, nome completo do profissional, categoria (Fisioterapeuta/ Terapeuta Ocupacional), número do CREFITO, pode-se colocar a especialidade profissional (se houver).
Fonte: carimbo profissional, crefito14