Domingo, 24 de Novembro de 2024, 07:12h
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), reconhece e disciplina a atividade do fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Reumatologia. De acordo com a resolução de 28 março de 2022, essas são algumas das competências necessárias para o profissional, bem como realizar consulta e diagnóstico fisioterapêutico, prescrever e executar recursos terapêuticos manuais adequados ao tratamento de pessoas com doenças reumatológicas; emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos, entre outros.
Diante disso, a intervenção fisioterapêutica, inserida nesse contexto, tem o objetivo de minimizar o quadro de comprometimento osteomuscular, reduzindo a incapacidade física e promovendo a melhora ou até mesmo a manutenção da função em níveis adequados ao desenvolvimento das atividades do cotidiano do paciente.
Ademais, ainda de acordo com o texto a atuação do fisioterapeuta especialista em Reumatologia se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, sejam eles públicos, privados ou filantrópicos, assim como nos setores da Previdência Social, da educação, do trabalho, judiciário e presidiário, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção e reabilitação
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