Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 18:25h
É com imensa alegria que o CREFITO-14 informa que conseguimos! O governador Rafael Fonteles publicou no Diário Oficial do Estado o decreto n° 22.474 que altera o decreto n° 15.547/2014 do dia 13 de outubro, o reconhecimento da Lei Federal n° 8.856/94 que garante a carga-horária de 30 horas semanais para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Agradecemos aos profissionais que se mobilizaram junto conosco nessa data tão simbólica para todos e todas nós, seguiremos vigilantes para garantir sempre a valorização das categorias!
Obrigado ao governador por nos atender e abrir o diálogo para discutir sobre o Piso Salarial.
Fonte: Ascom CREFITO-14