Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 09:47h
Valorize sua profissão! Valorize a Fisioterapia! Valorize-se!
A resolução COFFITO nº 391/2011 proíbe a categoria de fazer oferta de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais pela internet para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos.
A divulgação de preços dos atendimentos como forma de propaganda é proibida pelo artigo 8º da Resolução COFFITO nº 10. Dessa maneira, ofertar serviços pela internet para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos, em que a exposição do preço é essencial, fere outras normas do Conselho.
Caso fosse permitido fornecer serviços pela internet, aspectos éticos e legais da propaganda não poderiam ser garantidos, especialmente em ambientes eletrônicos coletivos, o que favorece a concorrência desleal e a oferta de preços abaixo dos praticados no mercado, gerando desrespeito e mercantilização da profissão.
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