Domingo, 24 de Novembro de 2024, 01:58h
CREFITO-14 informa:
COFFITO publicou a Resolução nº 538, de 27 de setembro de 2021, que Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, multas e emolumentos, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionais perante a entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no exercício do ano de 2022.
Desacatamos o Art. 10. Quando ocorrer o primeiro registro original de profissionais ou de pessoas jurídicas perante o CREFITO, a anuidade será por este devida proporcionalmente aos meses do exercício relativos ao período em que passar a viger a inscrição, apurando-se o montante pelo rateio do valor da anuidade entre os meses do ano fiscal.
§ 2º Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica será ainda concedido desconto de 30% (trinta por cento) do valor dos emolumentos previsto no art. 8º desta Resolução.
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