Quarta-feira, 25 de Dezembro de 2024, 02:45h
A Fisioterapia do Trabalho foi reconhecida como especialidade do profissional Fisioterapeuta por meio da Resolução Nº. 351 de 13 de junho de 2008. A entrada em vigor do documento foi um passo decisivo rumo ao reconhecimento da importância da atuação desse profissional para a área da saúde do trabalhador.
O exercício das atividades do Fisioterapeuta do Trabalho tem grande relevância não apenas no tratamento de pacientes com sequelas de acidentes ou doenças laborais, mas também na prevenção dessas contingências por meio do trabalho educacional junto às empresas e colaboradores, como também na atenção dada à adaptação do trabalho ao homem ou da ferramenta de trabalho ao indivíduo.
Fonte: Ascom CREFITO-14