Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 23:54h
Por meio da Resolução do COFFITO n°. 351, de 13 de junho de 2008 e a Resolução n°. 465, de 20 de maio de 2016. Reconhece a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho. De acordo com o Art. 6º da Resolução do COFFITO. A atuação do Fisioterapeuta do Trabalho se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, com ações de prevenção, promoção, proteção, rastreamento, educação, intervenção, recuperação e reabilitação do trabalhador.
O Fisioterata do Trabalho Implementa a cultura ergonômica e em Saúde do Trabalhador, por meio de ações de concepção, correção, conscientização, prevenção e gestão em todos os níveis de atenção à saúde e segurança do trabalho, ergonomia, riscos ambientais, ecológicos, incluindo atividades de educação e formação. No âmbito da gestão ergonômica, realizar a análise e adequação dos fluxos e processos de trabalho; das condições de trabalho; as habilidades e características do trabalhador; dos ambientes e postos de trabalho; das pausas, rodízios de grupamento muscular, ginástica laboral; ensinar e corrigir modo operatório laboral; além de outras ações que promovam melhora do desempenho morfofuncional no trabalho.
O CREFITO-14, parabeniza a todos os especialistas envolvidos na Fisioterapia do Trabalho, por desempenharem este papel fundamental de em todos os níveis de atenção à saúde, com ações de prevenção, rastreamento, educação, intervenção e reabilitação do trabalhador.
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