Quarta-feira, 15 de Julho de 2026, 16:53h
O presidente do CREFITO-14, Dr. Ângelo Vasconcelos, reafirma que o descarte de secreções resultantes de aspirações não é uma atribuição da Fisioterapia. Assim, atividades como a higienização de frascos ou a coleta de resíduos e secreções não fazem parte do rol de atividades do fisioterapeuta.
Para sanar eventuais dúvidas sobre o tema, o Conselho recomenda a leitura do Parecer Técnico CREFITO-14 n° 01/2022, que trata da competência do fisioterapeuta para as atividades de coleta e descarte de secreções. O CREFITO-14 sugere ainda a leitura do artigo 3º do Decreto-Lei n° 938/1969, que versa sobre as atribuições do fisioterapeuta em relação à restauração, desenvolvimento e conservação da capacidade física dos indivíduos.
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Fonte: ASCOM/ CREFITO-14