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Denuncie a comercialização de serviços de Saúde. Saúde não é mercadoria! 

Publicado em: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021, 10:00h - Por: Ascom CREFITO-14

A Resolução N° 391/18.2011 do COFFITO dispõe sobre a proibição da oferta de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais por meio de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores (internet), especializados ou não, para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos, assim, realizando um trabalho preventivo a paciente/cliente. A Resolução, alerta os que usuários  nessas ofertas têm a possibilidade de adquirir um procedimento sem a avaliação de um profissional. Na qual resulta um risco à saúde do indivíduo. Em consideração ao tratamento fisioterápico ou terapêutico é necessário que seja realizada primeiramente uma avaliação para que só depois, inicie o tratamento adequado.

Denuncie a comercialização de serviços de Saúde. Saúde não é mercadoria! 


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