Sábado, 23 de Novembro de 2024, 22:55h
CREFITO-14 informa, o Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde publicam RESOLUÇÃO Nº 650, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 que dispõe sobre as recomendações do Conselho Nacional de Saúde à proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação Bacharelado em Terapia Ocupacional.
Considerando a Resolução CNS nº 287, de 8 de outubro de 1998, que reconheceu a Terapia Ocupacional como uma das categorias profissionais de nível superior da área da saúde; O Conselho Nacional de Saúde, no uso de suas prerrogativas constitucionais e legais, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, que apreciou e aprovou a proposta de revisão das DCN do curso de graduação Bacharelado em Terapia Ocupacional.
A profissão do terapeuta ocupacional tem como objeto a atividade humana, seja no desempenho ocupacional, seja nas atividades do cotidiano, entre outras, e sua atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) vai desde a promoção da saúde até a sua reabilitação. O exercício da profissão foi regulamentado por meio do Decreto Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, o qual define em seu Art. 4º que é atividade privativa deste profissional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
Saiba mais 📍 Resolução CNS nº 650, de 4 de dezembro de 2020
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-650-de-4-de-dezembro-de-2020-335767398
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