Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 07:24h
O CREFITO-14 alerta, em relação ao estágio acadêmico, que as atividades práticas em clínicas, hospitais e em qualquer outra entidade não podem ser realizadas pelo estudante sem a supervisão direta de um profissional da Fisioterapia ou da Terapia Ocupacional, que deve integrar o quadro de pessoal do local em que o estágio é realizado.
O Conselho esclarece ainda que o estágio curricular obrigatório deverá ter supervisão de um docente fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, a depender do curso, devidamente contratado pela Instituição de Ensino Superior (IES) e registrado no Sistema COFFITO/ CREFITOS.
Para mais informações, o CREFITO-14 sugere a leitura das Resoluções do COFFITO N° 431/2013 e Nº 451/2015, que tratam respectivamente do exercício acadêmico do estágio obrigatório em Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Fonte: Ascom CREFITO-14