Sábado, 23 de Novembro de 2024, 21:38h

Confira as instruções para a votação nas eleições do CREFITO-14

Publicado em: Quinta-feira, 04 de Maio de 2023, 08:00h - Por: Redação

A votação será totalmente por correspondência. O profissional deverá receber o envelope com a cédula de votação no endereço cadastrado junto ao Conselho. De acordo com a Resolução, o profissional deverá seguir as instruções que contém na carta e entregar nos correios até 10 dias antes da data de apuraçãoA DATA DE APURAÇÃO SERÁ DIA 26 DE MAIO DE 2023.

INSTRUÇÃO DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

                                                                                          

Prezado profissional, você está recebendo, junto a esta correspondência, todo o material necessário para a votação nas eleições de 2023 do CREFITO-14, nos termos da resolução

COFFITO n° 519 de 2020, composto por:

- Uma CÉDULA ÚNICA DE VOTAÇÃO;

- Um envelope pequeno;

- Um envelope médio para envio do voto (com custo do envio já previamente pago pelo COFFITO).

Para efetivar seu voto, você deverá proceder da seguinte forma:

1° passo: retirar todo o material do envelope grande (maior) e, na cédula de votação, assinalar a CHAPA em que deseja votar, marcando com caneta esferográfica um "X" no quadrado correspondente. Lembre-se que o voto será anulado nos casos em que:

  • a cédula estiver assinalada ou riscada com qualquer nome, expressão, frase ou sinal;

  • a cédula não estiver autenticada pela mesa;

  • a cédula estiver assinalada para mais de uma chapa;

  • o eleitor deixar de enviar a cédula dentro do envelope pequeno autocolante;

2° passo: após dobrar a cédula eleitoral, coloque cédula no interior do envelope pequeno lacrando-o;

3º passo: coloque o envelope pequeno autocolante no interior do envelope médio e lacre-o também;

4º passo: remeta o envelope com o seu conteúdo para o endereço já impresso neste, pelos CORREIOS (ECT), à Comissão Eleitoral (dados já preenchidos), com antecedência mínima de dez dias para as eleições, para evitar que seu voto não seja contabilizado;

Importante:

1) A remessa do voto a comissão eleitoral na data determinada é de inteira responsabilidade do eleitor. Somente serão computados os votos que forem remetidos no prazo correto: que não estiverem violados, que estiverem dentro de envelope pequeno e provenientes diretamente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo como destinatária a Comissão Eleitoral.

2) Caso queira ter consigo um comprovante de envio de seu voto, poderá ser feito o envio com Aviso de Recebimento (A.R.), às expensas do eleitor

Observações

1) O voto é facultativo ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional com idade igual ou superior a 70 anos.

2) O fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que deixar de votar, sem causa justificada, sofrerá pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) da anuidade, conforme determina o Artigo 3ª, da Resolução COFFITO n° 519 de 2020.

 

Para maiores informações, consultar a Resolução COFFITO n° 519 de 2020 e demais informações que podem ser encontradas no site do COFFITO e do respectivo CREFITO.

 


Dra. Elzirene Andrade Duarte

Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-14