Sábado, 23 de Novembro de 2024, 21:38h
A votação será totalmente por correspondência. O profissional deverá receber o envelope com a cédula de votação no endereço cadastrado junto ao Conselho. De acordo com a Resolução, o profissional deverá seguir as instruções que contém na carta e entregar nos correios até 10 dias antes da data de apuração. A DATA DE APURAÇÃO SERÁ DIA 26 DE MAIO DE 2023.
INSTRUÇÃO DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
Prezado profissional, você está recebendo, junto a esta correspondência, todo o material necessário para a votação nas eleições de 2023 do CREFITO-14, nos termos da resolução
COFFITO n° 519 de 2020, composto por:
- Uma CÉDULA ÚNICA DE VOTAÇÃO;
- Um envelope pequeno;
- Um envelope médio para envio do voto (com custo do envio já previamente pago pelo COFFITO).
Para efetivar seu voto, você deverá proceder da seguinte forma:
1° passo: retirar todo o material do envelope grande (maior) e, na cédula de votação, assinalar a CHAPA em que deseja votar, marcando com caneta esferográfica um "X" no quadrado correspondente. Lembre-se que o voto será anulado nos casos em que:
a cédula estiver assinalada ou riscada com qualquer nome, expressão, frase ou sinal;
a cédula não estiver autenticada pela mesa;
a cédula estiver assinalada para mais de uma chapa;
o eleitor deixar de enviar a cédula dentro do envelope pequeno autocolante;
2° passo: após dobrar a cédula eleitoral, coloque cédula no interior do envelope pequeno lacrando-o;
3º passo: coloque o envelope pequeno autocolante no interior do envelope médio e lacre-o também;
4º passo: remeta o envelope com o seu conteúdo para o endereço já impresso neste, pelos CORREIOS (ECT), à Comissão Eleitoral (dados já preenchidos), com antecedência mínima de dez dias para as eleições, para evitar que seu voto não seja contabilizado;
Importante:
1) A remessa do voto a comissão eleitoral na data determinada é de inteira responsabilidade do eleitor. Somente serão computados os votos que forem remetidos no prazo correto: que não estiverem violados, que estiverem dentro de envelope pequeno e provenientes diretamente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo como destinatária a Comissão Eleitoral.
2) Caso queira ter consigo um comprovante de envio de seu voto, poderá ser feito o envio com Aviso de Recebimento (A.R.), às expensas do eleitor
Observações
1) O voto é facultativo ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional com idade igual ou superior a 70 anos.
2) O fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que deixar de votar, sem causa justificada, sofrerá pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) da anuidade, conforme determina o Artigo 3ª, da Resolução COFFITO n° 519 de 2020.
Para maiores informações, consultar a Resolução COFFITO n° 519 de 2020 e demais informações que podem ser encontradas no site do COFFITO e do respectivo CREFITO.
Dra. Elzirene Andrade Duarte
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-14