Sábado, 23 de Novembro de 2024, 12:07h
A Comissão Eleitoral do Crefito14, em reunião realizada em 28 de março de 2019, deliberou, com base na Resolução COFFITO nº 369/2009 e demais legislações correlatas, que:
1) O profissional que tinha endereço registrado no interior e requereu a alteração cadastral, no intervalo compreendido entre os dias 01/03/19 e 06/04/19, não poderá votar na sede do Conselho, tendo em vista o envio de cédula para o endereço anterior (caso de profissional adimplente);
2) O profissional com endereço cadastral da capital que solicitou alteração para o interior no intervalo, entre 08/03/19 e 06/04/19, deverá votar de forma presencial, na Sede do Conselho, tendo em vista a obrigação de anterioridade de 30 dias;
3) O profissional residente no interior que estava inadimplente até o dia 01/03/2019 (data de envio das cédulas para voto por correspondência) não poderá votar, mesmo que solicite a mudança de endereço para a capital em data posterior ao envio das cédulas.