Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 18:09h
O COFFITO reconheceu a habilitação para o uso da Intradermoterapia/Mesoterapia por fisioterapeutas. O Acórdão nº 636/2023 foi publicado no Diário Oficial, na última quinta-feira (31). De acordo com o documento, um dos critérios para ministrar a capacitação é que o conteúdo do curso seja direcionado especificamente à área de atuação clínica, sendo desejável que o ministrante do curso tenha mais de 2 anos de experiência na técnica.
Outra observação é que o profissional deverá apresentar ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o certificado, conteúdo programático e professores responsáveis, cabendo ao CREFITO verificar junto ao COFFITO se o referido curso consta entre os avaliados e aprovados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
É importante destacar que o uso da técnica por profissional não especialista poderá ser considerado como condição agravante em caso de imposição de sanção ético-disciplinar pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em processos vinculados ao uso da intradermoterapia/Mesoterapia.
Confira o Acórdão na íntegra aqui.