Domingo, 24 de Novembro de 2024, 00:19h
CREFITO-14 informa: A atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em oficinas ortopédicas é regulamentada em nova resolução do COFFITO, uma busca da permanente atualização das normativas que regem as profissões de fisioterapia e terapia ocupacional.
O COFFITO, publicou a nova resolução nº 548, que dispõe sobre a atuação do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional no âmbito das oficinas ortopédicas para responsabilidade técnica, gerenciamento, prescrição, manutenção, tomada de medidas, confecção, adaptação de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção, palmilhas, calçados ortopédicos, tecnologia assistiva, entre outros, além da realização das respectivas provas e adaptações necessárias, e dá outras providências.
De acordo com o Art. 2º Para efeito de registro, a terminologia concedida ao profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional será a de Fisioterapeuta Ortesista/Protesista Ortopédico ou Terapeuta Ocupacional Ortesista/Protesista Ortopédico.
I - somente poderão atuar em consultórios ou oficinas de órteses e próteses os profissionais que obedecerem aos requisitos de formação ou experiência profissional definidos na Resolução.
II - podem, ainda, exercer a atuação na área aqueles com mais de dois anos ininterruptos comprovadamente trabalhados nessa atividade, desde que evidenciada a sua participação em cursos de formação e/ou atualização, de no mínimo 60h.
Confira a resolução completa em nosso site.
Fonte: #crefito14 #fisioterapia #terapiaocupacional