Sábado, 23 de Novembro de 2024, 11:35h
O reconhecimento social, científico e acadêmico levou o COFFITO a publicar o Acórdão nº 924/2018, que dispõe sobre a habilitação do fisioterapeuta para tratar feridas e queimaduras. O texto, aprovado por unanimidade pelo colegiado, destaca o início da atuação do profissional a partir da lesão, acompanhando todo o processo de recuperação epitelial e tecidual, passando pelo período de imobilização para aplicação e vascularização de enxertos e terminando com o estabelecimento de um epitélio estável cobrindo a lesão.
O desempenho do profissional nesta área foi de extrema relevância para as vítimas do incêndio da Boate Kiss, que ocorreu em 2013 no Rio Grande do Sul e deixou cerca de 680 feridos. Os fisioterapeutas foram, inclusive, inseridos no Centro Integrado de Atenção às Vítimas de Acidente (CIAVA) do Governo Federal, responsáveis pelo atendimento dos sobreviventes.
A normativa ainda aborda o uso dos recursos eletrotermofototerapêuticos apropriados para a aceleração do processo cicatricial das queimaduras e também das feridas e cita as Portarias do Ministério da Saúde que regulamentaram os Centros de Queimados no Brasil, em que o fisioterapeuta está inserido na equipe com presença diária e integral.
O texto elucida, também, a abrangência da profissão que atua junto à equipe de saúde no fortalecimento das técnicas de ensino-aprendizagem para que os pacientes aprendam a controlar os fatores que podem contribuir no processo de cicatrização, tais como dieta, glicemia, controle da pressão arterial e fatores externos que provocam agressão ao tecido lesionado, por exemplo.
O plenário do COFFITO compreendeu que o Parecer Técnico-Científico aprovado conclui que o fisioterapeuta está habilitado a tratar feridas e queimaduras, dispondo em seu arsenal terapêutico de diversos recursos para desenvolver sua prática profissional.
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