Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 19:12h

COFFITO define isenção da Anuidade Pessoa Física para Empresário Individual e Sócio de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Publicado em: Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025, 08:00h - Por: Redação

Conforme a Resolução COFFITO nº 635/2025, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que atuam como Pessoa Jurídica SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou EI (Empresário Individual), poderão a partir de janeiro, solicitar a isenção da anuidade de Pessoa Física para 2026.

O prazo para requerer a isenção iniciará no dia 1º de janeiro e encerrará no dia 20 de janeiro de 2026. O CREFITO-14 disponibilizará o requerimento em crefito14.org.br .

Os requisitos para garantir o benefício estão disponíveis na Resolução COFFITO nº 635/2025.


Fonte: Ascom CREFITO-14