Sábado, 22 de Fevereiro de 2025, 13:20h
Foi publicada na última quinta-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução-COFFITO nº 606, de 29 de janeiro de 2025, que altera a Resolução-COFFITO nº 368/2009 e dispõe sobre a criação do Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional (CVTO).
O documento também trata da substituição da mudança da nomenclatura do Referencial Nacional de Honorários Terapêuticos Ocupacionais (RNHTO), empregada na resolução anterior. Conforme o disposto no Art. 1º, a nova resolução passa a recomendar a adoção do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais (RBPTO) como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional do terapeuta ocupacional perante os serviços terapêuticos ocupacionais prestados por intermédio do Sistema de Saúde vigente no país.
A Resolução estabelece ainda o CVTO, cujo valor mínimo é de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos), para fins de aplicação no RBPTO.
Para mais informações acesse o conteúdo da Resolução-COFFITO nº 606/2025 AQUI.
Fonte: Ascom CREFITO-14