Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026, 18:21h

COFFITO altera regra para carimbo profissional

Publicado em: Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026, 14:00h - Por: Redação

Com o objetivo de ampliar a padronização da nomenclatura e os procedimentos de registro de especialidades em conformidade com as práticas adotadas por outros conselhos profissionais da área da saúde no Brasil, o COFFITO publicou a Resolução COFFITO nº 627/2025.

O documento informa sobre o padrão obrigatório de carimbo profissional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que possuem título de especialista concedido pelo COFFITO. O novo modelo inclui a

indicação da especialidade e do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

De acordo com a Resolução, o carimbo profissional do especialista deve seguir o seguinte formato:

1ª linha: Nome do profissional

2ª linha: Profissão e número do registro profissional, precedido pela sigla do Conselho Regional

3ª linha: Especialista profissional + nome da especialidade

4ª linha: Número do RQE

💻Para mais informações, acesse a Resolução COFFITO nº 627/2025


Fonte: ASCOM/ CREFITO-14