Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 00:55h
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou, no último dia 10, o acórdão Nº 735/2024. O documento reconhece que o fisioterapeuta possui plena competência para a prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos.
O acórdão esclarece ainda que tais atividades não são atribuídas, com exclusividade, a apenas algumas profissões e que não há qualquer irregularidade para prescrição, administração e aquisição de medicamentos e insumos por parte dos fisioterapeutas, independentemente do veículo de administração, seja injetável, pressurizado, tópico, ou oral, cuja definição cabe ao profissional, que atua dentro da competência construída a partir de sua formação, sendo responsável administrativa, civil e criminalmente por seus atos.
Confira na íntegra o Acórdão Nº 735/2024
Fonte: Ascom CREFITO-14