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CARTA AOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS

Publicado em: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017, 11:21h - Por: Redação
Prezado (a) Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - 14ª Região, vem, através desta NOTIFICAÇÃO INFORMATIVA, expor o que abaixo segue: A RESOLUÇÃO COFFITO Nº 391, de 18 de agosto de 2011 é bastante clara no tocante à proibição da oferta de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais por meio de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores (internet), especializados ou não, para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos. A prática ora mencionada fere o Código de Ética da profissão, além de ser um ato de concorrência desleal entre os profissionais da área. Portanto, na forte tentativa de salvaguardar os princípios da Ética e das boas práticas profissionais, além de proteger os direitos de nossos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, é esta para Notificar Vossa Senhoria no intuito de evitar o cometimento da infração acima referenciada com a instauração de Auto de Infração e do consequente Processo Ético Disciplinar, em caso de reincidência. Certos de contar com o apoio de toda a categoria profissional no sentido de promover uma Fisioterapia e uma Terapia Ocupacional mais fortalecida e valorizada, cumprimentamos a todos. Um forte abraço, Dr. Marcelino Martins Presidente do CREFITO-14