Prezado (a) Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional,
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - 14ª Região, vem, através desta NOTIFICAÇÃO INFORMATIVA, expor o que abaixo segue:
A RESOLUÇÃO COFFITO Nº 391, de 18 de agosto de 2011 é bastante clara no tocante à proibição da oferta de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais por meio de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores (internet), especializados ou não, para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos.
A prática ora mencionada fere o Código de Ética da profissão, além de ser um ato de concorrência desleal entre os profissionais da área.
Portanto, na forte tentativa de salvaguardar os princípios da Ética e das boas práticas profissionais, além de proteger os direitos de nossos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, é esta para Notificar Vossa Senhoria no intuito de evitar o cometimento da infração acima referenciada com a instauração de Auto de Infração e do consequente Processo Ético Disciplinar, em caso de reincidência.
Certos de contar com o apoio de toda a categoria profissional no sentido de promover uma Fisioterapia e uma Terapia Ocupacional mais fortalecida e valorizada, cumprimentamos a todos.
Um forte abraço,
Dr. Marcelino Martins
Presidente do CREFITO-14