Sábado, 23 de Novembro de 2024, 21:53h
Algumas Secretarias Municipais de Saúde não estão permitindo a realização do procedimento 0309050022 - SESSAO DE ACUPUNTURA COM INSERCAO DE AGULHAS por fisioterapeutas que atuam no SUS;
Não cumprindo a PORTARIA Nº 971, DE 3 DE MAIO DE 2006 do Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde, e a PORTARIA Nº 1.988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (Publicado em: 31/12/2018 | Edição: 250 | Seção: 1 | Página: 110) que reconhecem a acupuntura como prática multiprofissional no SUS e permitem a realização e registro deste procedimento pelo fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;
Ocorre uma subnotificação do registro dos procedimentos realizados em acupuntura no SUS, prejudica o dimensionamento e monitoramento dos dados no DATASUS podendo trazer prejuízos para o planejamento e gestão em saúde;
Tendo em vista que o Fisioterapeuta Acupunturista (CBO 223650) é o que possui o segundo maior número de profissionais cadastrados no CNES dentre as especialidades da fisioterapia com CBO específico (Respiratória, Traumato Ortopédica funcional, Neurofuncional, do Trabalho, Esportivo, Osteopata, Quiropraxista).
Realizaremos nesta quarta-feira, 14/07, audiência com os profissionais do Piauí com o Dr. Bernardo Diniz Coutinho, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Familiar (CDFAM/PREX/UFC), Professor Adjunto | Adjunct Professor Departamento de Fisioterapia (DEFisio) | Department of Physiotherapy Faculdade de Medicina (FAMED) | Faculty of Medicine Programa de Pós-Graduação Profissional em Saúde da Família (PPGPSF) | Professional Postgraduate Program in Family Health Universidade Federal do Ceará (UFC).
Fonte: #inspecao #crefito14