Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 21:03h
CREFITO-14 informa: COFFITO, ingressou com ação civil pública, que tramitou na 17ª Vara Federal de Brasília, e obteve sentença que declarou nula normas da Resolução nº 391, publicada em 28 de agosto de 2020, pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), que trata sobre a atuação do educador físico em contextos hospitalares.
A Justiça Federal ainda concedeu medida liminar e determinou a imediata suspensão dos efeitos dos comandos normativos da Resolução nº 391, tornando imediata a proibição do educador físico de atuar em contextos hospitalares.
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Fonte: Crefito infoem, coffito.