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Decisão judicial determina que a Clínica Santa Fé contrate fisioterapeutas para leitos de UTI Neonatal

Publicado em: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018, 10:38h - Por: Redação
O juiz da 10ª Vara Cível de Teresina acatou ação civil pública do Ministério Público do Piauí (MP-PI), por solicitação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Piauí (Crefito 14), em que se determina que a Clínica Santa Fé contrate fisioterapeutas em número suficiente, conforme resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).   Por esta determinação, a Clínica Santa Fé tem 30 dias de prazo para que a liminar seja cumprida, de forma que exista um fisioterapeuta por turno (matutino, vespertino e noturno), em atendimento aos 10 leitos existentes de UTIN, perfazendo o mínimo de 18 horas diárias de atuação e promova a designação formal do Coordenador da Equipe de Fisioterapia, bem como seu substituto, tudo conforme a Resolução 07/2010/MS/ANVISA. Em caso de descumprimento, a Clínica estará sob pena de aplicação de multa diária.   A ação foi proposta pelo Ministério Público do Piauí, após recebimento de representação ofertada pelo Crefito14, comunicando que, após fiscalização realizada na Santa Fé, ficou constatado que o serviço de fisioterapia em UTI neonatal não ocorria durante 24 (vinte e quatro) horas, conforme indica a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012; nem o mínimo de 18 (dezoito) horas, conforme a RDC nº 07/ANVISA, de 24 de fevereiro de 2010. A regularização já havia sido solicitada à maternidade, por meio de ofícios oriundos de visitas fiscalizatórias realizadas em 4 de abril de 2016, em 28 de novembro de 2016 e 6 de junho de 2017, quando, nas ocasiões, não havia nenhum fisioterapeuta responsável pelo plantão da UTI neonatal da maternidade. Na última visita, foi informado à equipe fiscalizadora que o serviço de fisioterapeuta era realizado duas vezes ao dia, uma vez pela manhã e outra à tarde, de segunda à sexta, não existindo escala de fisioterapeuta fixa. Foi observado também que os fisioterapeutas que prestavam atendimento nessa unidade ficavam de sobreaviso, não permanecendo durante horário de plantão, apenas atendiam às prescrições. Caso ocorressem intercorrências durante o dia e à noite, não havia fisioterapeutas para dar suporte, apenas médico, enfermeiro e técnico em enfermagem. As ressalvas do Crefito 14 foram acatadas, uma vez que se trata de situação de urgência no atendimento de recém-nascidos e que sem assistência adequada estariam em risco as vidas dos pacientes. "Trata-se de uma primeira batalha vencida, em prol dos pacientes desta instituição hospitalar e em respeito à sociedade, que se encontram hoje desprovidos do devido atendimento fisioterapêutico garantido por lei", frisa Marcelino Martins, presidente do Crefito 14.