O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (Crefito 14) encaminhou ofício a todoos os planos de saúde, laboratórios e diretores sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região sobre a competência do fisioterapeuta para solicitar e avaliar exames complementares.
Confira:
Acórdão-Exames-Complementares_TRF-5
OFICIO DIRECIONADO AOS PLANOS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS E DIRETORES DO PIAUÍ 005 2018