O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO ADVERTE que o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia veda, expressamente, a transmissão de conhecimento
, assim como o ensino de procedimentos próprios da Fisioterapia para pessoa que não seja fisioterapeuta ou acadêmico desta área.
A não observância aos preceitos éticos e deontológicos estabelecidos na Resolução-COFFITO nº 424/2013 implicará ao infrator as sanções legais cabíveis, após regular instauração de processo ético-disciplinar.
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