Terça-feira, 19 de Março de 2024, 05:29h

O Registro Definitivo é feito para a obtenção da Carteira Profissional (“livro verde”) e da Cédula de Identificação Profissional, que deve acompanhar o profissional durante o trabalho. Para o caso de o profissional já possuir o diploma, sem que nunca tenha solicitado a Licença Temporária de Trabalho (LTT).

  1. Antes de tudo, é necessário cadastrar-se no site acessando a aba PORTAL DO PROFISSIONAL , após isso,  preencher e imprimir o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O REQUERIMENTO

 

Veja abaixo a relação de documentos necessários para a solicitação do Registro Definitivo no CREFITO-14:

A documentação anexada ao Requerimento só precisa ser autenticada caso seja enviada via Correios ou por terceiros. Ao optar pela entrega presencial, o profissional deve apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

  • 3 (Três) fotografias 3×4 (recente, de frente, com fundo branco);
  • Diploma original de Fisioterapia / Terapia Ocupacional e cópia frente e verso;
  • Documento de Identificação ATUALIZADO (RG possui validade de 10 anos);
  • CPF;
  • Comprovante de Endereço atual;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de voto da última eleição ou justificativa eleitoral;
  • Certificado de Reservista (sexo masculino que contar com menos de 40 anos);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento (com desquite averbado, quando for o caso).

Obs: Caso não  possua o Diploma, apresentar:
* Certidão de Conclusão de Graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, constando a data da colação de grau (documento original ou cópia autenticada);
* Histórico Acadêmico (documento original ou cópia autenticada).


ANUIDADE 2024

As anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas pagas à vista até o último dia útil do mês de janeiro de 2023, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2023 e até o último dia útil do mês de março de 2023 terão desconto de 20%, 10% e 5%, respectivamente.

Anuidade 2024: O valor foi fixado em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

20% de desconto (R$ 440,00): até 31/01/2024

10% de desconto (R$495,00): até 29/02/2024

5% de desconto (R$522,50):  até 29/03/2024


Art. 6º Aos profissionais com 30 anos de inscrição ou mais será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento das anuidades, não se aplicando o desconto aos emolumentos previstos no art. 8º da presente Resolução.

*O pagamento do valor integral da Anuidade, sem descontos, poderá ser efetuado até o último dia útil do mês de abril de 2023. Os boletos já disponíveis no sistema do Crefito-14.

As parcelas pagas em atraso, caso o profissional opte pelo pagamento parcelado, serão acrescidas de multa e juros de mora na forma do previsto no art. 7º desta Resolução.

 

EMOLUMENTOS:

Os valores estabelecidos são os seguintes, para o exercício do ano de 2024:

              a) Para Inscrição de pessoa física: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)

              b) Para Inscrição Pessoa Jurídica: R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais)

             c) Para Expedição e substituição de Carteira Profissional, inclusive 2ª via: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)

             d) Para Expedição e substituição de Cédula de Identidade, inclusive 2ª via: R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos)

             e) Para Certificado de Registro-PJ: R$95,00 (noventa e cinco reais)


Art. 9º As certidões e declarações serão deferidas aos profissionais e cidadãos interessados pelo respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, sem a cobrança de qualquer valor a título de emolumentos (Decisão proferida na 388ª Reunião Plenária, em 11 de maio de 2023).

Art. 10. Quando ocorrer o primeiro registro original de profissionais ou de pessoas jurídicas perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a anuidade será por este devida proporcionalmente aos meses do exercício relativos ao período em que passar a viger a inscrição, apurando-se o montante pelo rateio do valor da anuidade (R$550,00 - quinhentos e cinquenta reais) entre os meses do ano fiscal.

§ 1º Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica será ainda concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor de anuidade apurado nos termos do caput, podendo os valores ser parcelados no limite de meses do ano fiscal, desde que não ultrapasse 08 (oito) parcelas.

§ 2º Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica será ainda concedido desconto de 30% (trinta por cento) do valor dos emolumentos previstos no art. 8º desta Resolução.

Saiba mais lendo a íntegra da RESOLUÇÃO Nº 581 AQUI.