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Nota de Repúdio aos planos Humana e Medplan

Publicado em: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020, 08:48h - Por: Redação
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14a Região CREFITO–14; O Conselho Regional de Nutricionistas da 6a Região – CRN-6; O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 8a Região – CREFONO-8; O Conselho Regional de Psicologia da 21a Região – CRP-21; Vêm publicamente externar seu repúdio à conduta adotada pelas operadoras de planos de saúde “Humana Saúde” e “Medplan”, que têm imposto às empresas e profissionais de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e nutrição vinculados a tais operadoras valores de remuneração pelos serviços de sobremaneira inferiores aos Referenciais de Procedimentos e Honorários das categorias, impondo aos profissionais atuação por valores que não representam a dignidade das profissões, dificultam a melhor prestação de assistência aos pacientes e obrigam os profissionais a, por vezes, atuar em constante infração ao código de ética de suas profissões. Ressaltamos que é de extrema importância que todo profissional tenha seu serviço valorizado, recebendo contraprestação justa pelo serviço desempenhado, levando em conta a complexidade do serviço, a dignidade da profissão, o tempo despendido na atividade, e a obrigatoriedade de frequente atualização técnica e teórica dos profissionais, sempre presente nas carreiras da área da saúde. Para além disso, os Códigos de Ética de muitas das profissões de saúde, como o são o da fisioterapia e da terapia ocupacional, por exemplo, impedem seus profissionais de trabalharem por preços ínfimos, que desvalorizem a profissão, ou que estejam abaixo dos valores definidos nos Referenciais de Honorários dessas categorias, de modo que, os planos de saúde e os profissionais e empresas, ao firmar seus contratos, devem observar os valores indicados nesses referenciais, pois a prática de preços inferiores significaria, em verdade, impor a muitos desses profissionais e empresas, além da desvalorização profissional, a atuação em desobediência ao Código de Ética e Deontologia das respectivas profissões. Por tal razão, tem sido frequente as tentativas dos profissionais e empresas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, nutrição, e de várias outras categorias profissionais da saúde, de adequação dos valores remunerados pelas operadoras de saúde, contudo, têm as operadoras acima mencionadas reiterada e veementemente negado a justa remuneração a esses profissionais.
Tal situação implica riscos e prejuízos imensuráveis aos profissionais e empresas das categorias profissionais mencionadas, que, muitas vezes, encontram-se até mesmo impossibilitados de continuar a prestação dos serviços junto às operadoras de saúde, ocasionando o desligamento de muitos deles ou, até mesmo, podendo provocar o desligamento completo de todos os profissionais de determinada categoria profissional, o que deixaria os usuários dos referidos planos de saúde integralmente desassistidos de tais serviços. Por essa razão, o CREFITO–14, o CRN-6, o CREFONO-8, e o CRP-21 repudiam, veementemente, os ínfimos valores de remuneração que os planos de saúde têm concedido aos profissionais das respectivas categorias profissionais, reafirmando o seu compromisso com a fiscalização do cumprimento da lei e do exercício das profissões de forma condizente ao seu valor perante a sociedade, solicitando à “Humana Saúde” e à “Medplan” a revisão imediata dos valores e condições praticados junto aos prestadores de serviços da fisioterapia, da terapia ocupacional, da nutrição, da fonoaudiologia, da psicologia e de todas as outras, garantindo valores que reflitam a dignidade de todas.