Mantenha o cadastro de profissional ou consultório atualizado no Sistema Coffito/Crefitos
• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 3, § 2 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 3, § 2 (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I Mantenha o cadastro da empresa atualizado no Sistema Coffito/Crefitos
• Resolução Coffito nº 37/1984, Art. 3, § 1
Porte sempre sua identificação profissional, que é obrigatória durante o exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional
• Resolução Coffito nº 08/1978, Art. 61;• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 3, § 1º (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 3, § 1º (Terapia Ocupacional)• Lei Federal 6.316/1975, Art. 12 e Art. 16, Inc. I e Inc. VII
Registre seu consultório, inclusive para atendimento fisioterapêutico com método Pilates
• Resolução Coffito nº 08/1978, Art. 105, Art. 106 e Art. 110 (Fisioterapia e Terapia Ocupacional)• Resolução Coffito nº 386/2011, Art. 2 (Fisioterapia/método Pilates)
Registre sua empresa
• Resolução Coffito nº 37/1984, Art. 1 (empresa)• Resolução Coffito nº 386/2011, Art. 2 (Fisioterapia/método Pilates)
• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 12, § Único e Art. 16, Inc. VII
Mantenha atualizada e disponível a Declaração de Regularidade para Funcionamento (DRF) da empresa ou consultório válida
• Resolução Coffito nº 08/1978, Art. 110 (consultório)• Resolução Coffito nº 37/1984, Art. 5 (empresa)
Utilize o consultório de forma que a atividade profissional não esteja vinculada ou condicionada, sob qualquer aspecto, a dos demais
• Resolução Coffito nº 08/1978, Art. 105, § Único
Não permita a utilização de seu nome profissional em locais em que não exerça a atividade
• Resolução Coffito nº 424/2013, Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 25, Inc. VII (Terapia Ocupacional)
• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Utilize somente as expressões “fisioterapeuta” e “terapeuta ocupacional” para designar titulação profissional, não utilizando expressões genéricas
• Resolução Coffito nº 158/1994, Art. 1 e Art. 2• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 30, Inc. IV (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 30, Inc. IV (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Inclua na publicidade as informações obrigatórias – nome do profissional, profissão e número de registro
• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 48 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 48 (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Inclua na publicidade as informações obrigatórias – nome e número de registro da empresa
• Resolução Coffito nº 37/1984, Art. 28
Divulgue e/ou declare somente títulos acadêmicos e/ou de especialista que comprove possuir
• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 30, Inc. II e Art. 48, Inc. I (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 30, Inc. II e Art. 48, Inc. I (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I.
Divulgue e prometa somente terapias cuja eficácia seja comprovada para atuar na área
• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 15, Inc. III (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 15, Inc. III (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I.
Comprove possuir conhecimentos das práticas integrativas e complementares para atuar na área
• Resolução Coffito nº 380/2010, Art. 3Comprove conhecimento em Auriculoterapia para a prática da atividade
• Resolução Coffito nº 462/2015, Art. 1, § Único; Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 5, § Único (Fisioterapia)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Promova seus serviços com exatidão e dignidade, sem realizar propaganda enganosa
• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 46 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 46 (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Não exponha anúncio de honorários em ambiente externo ao local de assistência (inclusive divulgação na internet)
• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 40, Inc. I e Art. 47 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 40, Inc. I e Art. 47 (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Não oferte serviços por meio de página na internet para negócios eletrônicos coletivos (profissionais e empresas)
• Resolução Coffito nº 391/2011• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 40 e Art. 47 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 40 e Art. 47 (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Não divulgue ou insira em anúncio profissional referências que possibilitem a identificação do paciente
• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 15, Inc. V (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 15, Inc. V (Terapia Ocupacional)
Faça o registro obrigatório para divulgação de titulação/especialista
• Resolução Coffito nº 207/2000; Resolução Coffito nº 377/2010 (após julho/2010 – Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 208/2000; Resolução Coffito nº378/2010 (após julho/2010 – Terapia Ocupacional)
Certifique-se que haja responsável técnico pelas atividades de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional desempenhadas na instituição
• Resolução Coffito nº 37/1984, Art. 27• Resolução Coffito nº 139/1992, Art. 5
Verifique se o responsável técnico desempenha seu papel conforme legislação específica (Resoluções Coffito; Leis; Normativas emanadas pelo Crefito-2)
• Resolução Coffito nº 139/1992, Art. 2, Inc. III• Resolução Coffito nº 37/1984, Art. 24, Inc. II• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 31 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 31 (Terapia Ocupacional)• Lei nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
omo profissional, zele pelo respeito à legislação atinente aos estágios, garantindo a qualificação técnico-científica dos aprendizes
• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 41, Inc. VI (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 41 Inc. VI (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Como Instituição, apresente ao Crefito-2 e à Fiscalização os documentos inerentes ao estágio curricular obrigatório
• Resolução Coffito nº 431/2013, Art. 2, Inc. II, Inc. III e Inc. IV; e Art. 6 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 451/2013, Art. 2, Inc. II, Inc. III e Inc. IV; e Art. 6 (Terapia Ocupacional)
Como Instituição, apresente ao Crefito-2 e à Fiscalização os documentos inerentes ao estágio curricular não obrigatório
• Resolução Coffito nº 432/2013, Art. 3, Inc. I, Inc. III e Inc. IV; Art. 5; e Art. 9 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 452/2015, Art. 3, Inc. I, Inc. III e Inc. IV, Art. 5, e Art. 9 (Terapia Ocupacional)
Certifique-se de que o estágio obrigatório respeite a relação profissional/acadêmico• Resolução Coffito nº 431/2013, Art. 3 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 451/2013, Art. 3 (Terapia Ocupacional)
Certifique-se de que o estágio não obrigatório respeite a relação profissional/acadêmico
• Resolução Coffito nº 432/2013, Art. 7 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 452/2015, Art. 7 (Terapia Ocupacional)
Certifique-se de que o Estágio é realizado somente por acadêmico a partir do penúltimo ano do curso
• Resolução Coffito nº 432/2013, Art. 1 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 452/2015, Art. 1 (Terapia Ocupacional)
Certifique-se de que o todos os estagiários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional estejam portando os crachás de identificação obrigatórios durante a atividade, seja de estágio curricular (obrigatório) ou estágio extracurricular (não obrigatório)
• Resolução Coffito 431/2013 (Estágio obrigatório em Fisioterapia)• Resolução Coffito 432/2013 (Estágio não obrigatório em Fisioterapia)
• Resolução Coffito 451/2015 (Estágio obrigatório em Terapia Ocupacional)
• Resolução Coffito 452/2015 (Estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional)
• Resolução Crefito-2 50/2016 (Normas para atendimento das Resoluções Coffito 431, 432, 451 e 452)
Registre todas as atividades assistenciais em prontuário
• Resolução Coffito nº 414/2012, Art. 1; Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 14, Inc. V (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 415/2012, Art. 1; Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 14, Inc. V (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Providencie que o prontuário contenha todas as informações mínimas
• Resolução Coffito nº 414/2012, Art. 1, § 1; Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 14, Inc. V; Resolução Coffito nº 386/2011, Art. 1 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 415/2012, Art. 1, § 1; Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 14, Inc. V (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I Como estagiário, registre e assine em prontuário os atendimentos
• Resolução Coffito nº 414/2012, Art. 1, § 2, Inc. I (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 415/2012, Art. 1, § 2, Inc. I (Terapia Ocupacional)
Como responsável técnico/supervisor/preceptor, assine o prontuário do paciente atendido e registrado pelo acadêmico
• Resolução Coffito nº 414/2012, Art. 1, § 2 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 415/2012, Art. 1, § 2 (Terapia Ocupacional)
omo profissional, se contraponha ao exercício da profissão por leigos ou pessoas inabilitadas
• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 25, Inc. I e Inc. V (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 25, Inc. V (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I e Inc. II
Não exerça a profissão quando impedido de fazê-lo
• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. II
Como profissional, não atribua ou delegue funções de sua exclusividade e competência para profissionais não habilitados ou leigos
• Resolução Coffito nº 80/1987, Art. 4 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 81/1987, Art. 4 (Terapia Ocupacional)
Não preste atendimento gratuito (profissional deve ser remunerado pela assistência prestada)
• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. II• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 39 (Fisioterapia)
• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 39 (Terapia Ocupacional)
Adote o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos como parâmetro mínimo econômico e deontológico
• Resolução Coffito nº 482/2017, Art. 4, Inc. III (Fisioterapia)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Respeite o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário
• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 14, Inc. III (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 14, Inc. III (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Como profissional, esteja sempre em legitimidade (adimplente) junto ao Conselho
• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 29 (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 29 (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 15 e Art. 16, Inc. I, Inc. VI e Inc. VII
Como profissional com registro de outro estado/circunscrição/Crefito, atue com inscrição secundária na jurisdição do Crefito-2 (Estado do Rio de Janeiro)
• Resolução Coffito nº 08/1978, Art. 7, Inc. II• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 14 e Art. 16, Inc. VII
Como profissional, assegure os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos
• Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 9 (profissional)• Resolução Coffito nº 139/1992, Art. 3 (responsável técnico)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Como empresa, assegure os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos
• Resolução Coffito nº 387/2011• Resolução Coffito nº 444/2014• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Como profissional, assegure os parâmetros assistenciais terapêuticos ocupacionais
• Resolução Coffito nº 425/2013, Art. 9 (profissional)• Resolução Coffito nº 139/1992, Art. 3 (responsável técnico)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Como empresa, assegure os parâmetros assistenciais terapêuticos ocupacionais
• Resolução Coffito nº 418/2012• Resolução Coffito nº 445/2014• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Comprove anotação de especialista em Acupuntura na carteira de identificação emitida pelo Crefito-2 para a prática da atividade
• Resolução Coffito nº 219/2000, Art. 2; Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 5, § Único (Fisioterapia)• Resolução Coffito nº 405/2011; Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 5, § Único (Terapia Ocupacional)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Comprove anotação de especialista em Osteopatia e/ou Quiropraxia na carteira de identificação emitida pelo Crefito-2 para a prática das atividades
• Resolução Coffito nº 220/2001, Art. 7; Resolução Coffito nº 424/2013, Art. 5, § Único e Art. 30, Inc. II (Fisioterapia)• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I
Mantenha o estabelecimento em conformidade com as legislações de outros órgãos
• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 7, Inc. III (legislações específicas)